Porcel® | 5 L
Porcel®
Piriproxifena 100 g/L | Autorização de venda n.º 1593
Inseticida regulador do crescimento que atua por contacto e ingestão sobre as ninfas das cochonilhas e larvas de outros insetos. Atua como supressor da embriogénese e inibidor das metamorfoses e da reprodução, interferindo no processo normal de maturação dos insetos.
Benefícios
- Inseticida regulador do crescimento dos insetos.
- Atua por contacto e ingestão.
- Atividade sobre ninfas de cochonilhas e larvas de outros insetos.
- Suprime a embriogénese.
- Inibe o processo de metamorfose dos insetos.
- Interfere na reprodução e maturação dos organismos-alvo.
- Autorizado em diversas fruteiras, citrinos e culturas hortícolas.
- Formulação EC – Concentrado para emulsão.
Modo de ação
Porcel® é um inseticida à base de piriproxifena, que atua como regulador do crescimento dos insetos.
Atua por contacto e ingestão, apresentando atividade sobre as ninfas das cochonilhas e as larvas de outros insetos.
A piriproxifena interfere no desenvolvimento normal dos organismos-alvo, atuando como supressor da embriogénese e inibidor das metamorfoses e da reprodução.
Desta forma, Porcel® interfere no processo de maturação do inseto, impedindo o seu desenvolvimento normal e contribuindo para o controlo das populações das pragas-alvo.
Modo de utilização
Porcel® deve ser aplicado de acordo com as condições autorizadas para cada cultura, respeitando as doses e os intervalos de segurança indicados no rótulo.
As doses autorizadas variam entre 0,5 e 1,125 L/ha, dependendo da cultura. A aplicação deve assegurar uma distribuição uniforme do produto sobre a vegetação tratada.
Informações técnicas
| Tipo de produto | Inseticida regulador do crescimento |
|---|---|
| Substância ativa | Piriproxifena |
| Composição | Piriproxifena 100 g/L |
| Formulação | EC – Concentrado para emulsão |
| Tipo de ação | Contacto e ingestão |
| Atividade | Regulador do crescimento dos insetos |
| Organismos-alvo | Ninfas de cochonilhas e larvas de outros insetos |
| Efeito | Supressão da embriogénese e inibição das metamorfoses e reprodução |
| Autorização de venda | AV n.º 1593 |
Culturas e doses autorizadas
| Cultura | Dose | Intervalo de segurança | Intervalo de reentrada |
|---|---|---|---|
| Ameixeira | Até 0,5 L/ha | — | — |
| Aveleira | Até 0,5 L/ha | * | — |
| Beringela | Até 1,125 L/ha | 3 dias | — |
| Cerejeira | Até 0,5 L/ha | — | — |
| Damasqueiro (alperceiro, alpercheiro) | Até 0,5 L/ha | — | — |
| Diospireiro | Até 0,5 L/ha | * | — |
| Laranjeira | Até 1,125 L/ha | 30 dias | — |
| Limoeiro | Até 1,125 L/ha | 30 dias | — |
| Macieira | Até 0,5 L/ha | — | — |
| Marmeleiro | Até 0,5 L/ha | — | — |
| Nogueira | Até 0,5 L/ha | * | — |
| Pereira | Até 0,5 L/ha | — | — |
| Pessegueiro | Até 0,5 L/ha | — | — |
| Pistáchio | Até 0,5 L/ha | * | — |
| Tangerineira (inclui clementina e híbridos) | Até 1,125 L/ha | 30 dias | — |
| Tomateiro | Até 1,125 L/ha | 3 dias | — |
* O documento de usos autorizados fornecido indica “*” no campo correspondente ao intervalo de segurança para estas culturas. Consultar o rótulo autorizado para as condições específicas de utilização.
Produto fitofarmacêutico de uso profissional. Utilizar os produtos fitofarmacêuticos de forma segura. Ler sempre o rótulo e a informação relativa ao produto antes de o utilizar.