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Porcel®

Piriproxifena 100 g/L | Autorização de venda n.º 1593

Inseticida regulador do crescimento que atua por contacto e ingestão sobre as ninfas das cochonilhas e larvas de outros insetos. Atua como supressor da embriogénese e inibidor das metamorfoses e da reprodução, interferindo no processo normal de maturação dos insetos.

Benefícios

  • Inseticida regulador do crescimento dos insetos.
  • Atua por contacto e ingestão.
  • Atividade sobre ninfas de cochonilhas e larvas de outros insetos.
  • Suprime a embriogénese.
  • Inibe o processo de metamorfose dos insetos.
  • Interfere na reprodução e maturação dos organismos-alvo.
  • Autorizado em diversas fruteiras, citrinos e culturas hortícolas.
  • Formulação EC – Concentrado para emulsão.

Modo de ação

Porcel® é um inseticida à base de piriproxifena, que atua como regulador do crescimento dos insetos.

Atua por contacto e ingestão, apresentando atividade sobre as ninfas das cochonilhas e as larvas de outros insetos.

A piriproxifena interfere no desenvolvimento normal dos organismos-alvo, atuando como supressor da embriogénese e inibidor das metamorfoses e da reprodução.

Desta forma, Porcel® interfere no processo de maturação do inseto, impedindo o seu desenvolvimento normal e contribuindo para o controlo das populações das pragas-alvo.

Modo de utilização

Porcel® deve ser aplicado de acordo com as condições autorizadas para cada cultura, respeitando as doses e os intervalos de segurança indicados no rótulo.

As doses autorizadas variam entre 0,5 e 1,125 L/ha, dependendo da cultura. A aplicação deve assegurar uma distribuição uniforme do produto sobre a vegetação tratada.

Informações técnicas

Tipo de produto Inseticida regulador do crescimento
Substância ativa Piriproxifena
Composição Piriproxifena 100 g/L
Formulação EC – Concentrado para emulsão
Tipo de ação Contacto e ingestão
Atividade Regulador do crescimento dos insetos
Organismos-alvo Ninfas de cochonilhas e larvas de outros insetos
Efeito Supressão da embriogénese e inibição das metamorfoses e reprodução
Autorização de venda AV n.º 1593

Culturas e doses autorizadas

Cultura Dose Intervalo de segurança Intervalo de reentrada
Ameixeira Até 0,5 L/ha — —
Aveleira Até 0,5 L/ha * —
Beringela Até 1,125 L/ha 3 dias —
Cerejeira Até 0,5 L/ha — —
Damasqueiro (alperceiro, alpercheiro) Até 0,5 L/ha — —
Diospireiro Até 0,5 L/ha * —
Laranjeira Até 1,125 L/ha 30 dias —
Limoeiro Até 1,125 L/ha 30 dias —
Macieira Até 0,5 L/ha — —
Marmeleiro Até 0,5 L/ha — —
Nogueira Até 0,5 L/ha * —
Pereira Até 0,5 L/ha — —
Pessegueiro Até 0,5 L/ha — —
Pistáchio Até 0,5 L/ha * —
Tangerineira (inclui clementina e híbridos) Até 1,125 L/ha 30 dias —
Tomateiro Até 1,125 L/ha 3 dias —

* O documento de usos autorizados fornecido indica “*” no campo correspondente ao intervalo de segurança para estas culturas. Consultar o rótulo autorizado para as condições específicas de utilização.

Produto fitofarmacêutico de uso profissional. Utilizar os produtos fitofarmacêuticos de forma segura. Ler sempre o rótulo e a informação relativa ao produto antes de o utilizar.

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